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domingo, 26 de maio de 2013

CNM lança hotsite Lei da Transparência para auxiliar os gestores na aplicação da lei

Prazo de cumprimento da Lei da Transparência
para municípios com menos de 50 mil habitantes
termina nesta segunda-feira (27)
Quais informações devem ser publicadas para cumprir a Lei da Transparência. Orientações, como essa, disponíveis no hotsite Lei Complementar 131/2009, no portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM), vão ajudar diversos gestores municipais. A entidade alerta: o prazo para os Municípios com menos de 50 mil habitantes se adequarem à lei termina dia 27 de maio.

A lei determina a publicação – em tempo real – das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios. Para subsidiar a aplicação da legislação nos Municípios brasileiros, a Confederação reuniu todas as informações no mesmo espaço para facilitar o acesso. Legislação, perguntas e respostas, notícias e guia de implantação estão disponíveis na página on-line.

Como por exemplo: a resposta do questionamento feito acima de quais os dados que devem ser divulgados na internet. E lá no portal está a resposta. Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. E quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Além disso, no hotsite serão encontradas informações sobre o que é considerado tempo real, quais os prazos para o cumprimento da lei, as penalidades para os Municípios que não cumprirem e qual a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011).

Acesse a página aqui>leidatransparencia.cnm.org.br/

Blog: O povo com a Notícia
Fonte: Agência CNM/Blog  do Assis Ramalho